Sala ampla com 100mt2, teto com pé direito duplo, automação (savant) na sala e cabeamento para todo o apartamento. O imóvel possui 4 quartos/suíte, gabinete, 2 closets, home theatre, cozinha, área de serviços, dormitório de serviço, rouparia.
Vale ressaltar que a cozinha compõe equipamentos como: Geladeira, Forno, Fogão, Coifa, máquina de lavar, Microondas e uma charmosa bancada em “corian”, material de alta tecnologia exemplifica muito bem a capacidade diferenciada deste ambiente criada para oferecer uma alternativa de alto desempenho aos materiais convencionais.
Além disso, uma varanda gourmet que foi transformada em brinquedoteca.
A sala possui três ambientes: sala de jantar, com uma linda mesa de madeira assinada por Guilherme Torres, em pilares em "V" chamada Fifties - foram invertidos e subvertidos por
este renomado designer, tornando esta peça uma verdadeira obra de arte.
Sala de TV com tela 84” além de um telão com 100” e um retroprojetor embutido no teto.
Na varanda principal existem duas mesas, sendo uma mesa redonda para 08 cadeiras de madeira e outra mesa com 04 poltronas muito confortáveis, além de uma TV com 75” no ambiente com Cervejeira Consul e uma adega de vinhos, dois grandes sofás e duas largas poltronas em couro legítimo, (todos os móveis da sala foram comprados na Home Design).
A sala tem aproximadamente 100mt2 com uma paredão lateral em tijolos de Palimanan Inglês que reflete harmonia e aconchego.
No corredor que dá acesso aos quatro quartos e gabinete, o piso é todo em madeira Indusparquet, piso composto por réguas inteiras de madeira maciça que dão mais resistência e estabilidade na base do piso, evitando empenamento e surgimento de frestas. Além do que, piso de madeira é quente e faz pouco barulho.
Como se trata de uma unidade bastante diferenciada ao qual inclui a excelente estrutura que o Condomínio Horto Panamby oferece com uma mansão ideal para festas de alto nível, academias, piscinas, quadras de esportes (squash, tênis, futebol, basquete, skate e outros).
Sendo assim, a pretenção é por vender a unidade mobiliada na condição porteira fechada, retirando apenas as obras de arte e utensílios pessoais.
Fernando Santana
Creci 20609