Terreno à venda R$ 647.250
Barro Preto, São José dos Pinhais - PR


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Terreno em Leilão - Barro Preto - São José dos Pinhais - PR


Imóvel em leilão pela ZUKERMAN LEILÕES.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 863.000,00 / LANCE INICIAL: R$ 647.250,00 (25% abaixo do valor de avaliação).
Data do Leilão: às

INFORMAÇÕES SOBRE ESTA OPORTUNIDADE:

São José dos Pinhais/PR - Barro Preto - Endereço do Imóvel: BR 376 - Km 616, Lote 03, Barro Preto, São José dos pinhais/PR, CEP: 83090-210 Lote, Barro Preto, Desocupado, 3864.67 M² de área total. Matrícula nº 66249, 1ºCRI de São José dos Pinhais/PR. IPTU anual R$ 70,00, valor avaliado R$863.000,00. O imóvel está localizado a 7km do centro da cidade e as principais vias de acesso são: Rodovia BR 116 e Rodovia BR 376, Localização de frente para a Rodovia BR-376, sentido Joinville no antigo Bairro Barro Preto e atual Bairro Arujá. A maior parte da área é coberta por mata nativa (2/3). Foi observado a existência de árvores que estão cadastradas em lista de "Ávores de Risco de Extinção" (exemplo: árvore da espécie Araucária, conforme fotos). Nesse caso, é recomendável que seja realizada a consulta na Secretária do Verde e Meio Ambiente do muncípio para confirmar a possível existência de restrições ambientais incidentes sobre o imóvel. Existe a possibilidade de área de APP ou reserva legal. O formato da área sem mata é irregular. Na matrícula consta indicado que o imóvel está classificado como rural (INCRA 814.032.506-0) e NIRF (5.424.135-9). Previamente a qualquer operação que venha envolver o bem em estudo se faz recomendável consulta à municipalidade para verificar se este está inserido em área urbana ou de expansão urbana, ainda que no zoneamento conste indicado ZIS - Zona Industrial e de Serviços. (Informações obtidas por meio de fonte não oficial) . O imóvel está localizado a 7km do centro da cidade e as principais vias de acesso são: Rodovia BR 116 e Rodovia BR 376. Ficará a cargo do COMPRADOR: 1) A responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo; 2) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.51


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vivareal.com.br

  
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