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Casa à venda R$ 40.722 150 m²
Quadra 8 - Mansões Ilha Bela, Águas Lindas de Goiás - GO


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Casa em Mansões Ilha Bela - Águas Lindas de Goiás/GO


Rua 25, Residencial Pinheiro V, Unidade 01, Quadra D8, Lote 16 , Mansões Ilha Bela, Águas Lindas de Goiás, GO, CEP: Casa, Mansões Ilha Bela, Ocupado, contendo 2 dormitório(s), 1 vaga(s) de garagem, 1 banheiro(s), 150.00 M² de área privativa, 50.00 M² de área comum, 200.00 M² de área total. Matrícula nº 57544, CRI ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS_1º Ofício, Inscrição Prefeitura D8.00016.1. Valor avaliado R$104.850,00. Residencial Pinheiro V.* Dossiê: 2093Considerações Importantes: Ficará a cargo do COMPRADOR: i) nos casos de imóvel ocupado, a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tais como água, luz, gás e/ou privadas, telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador, as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização;ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo);iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;iv) nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, o valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais.v) nos casos de parcelamento, a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação integral do preço do imóvel e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;vii) nos casos em que existam necessidades de reformas de quaisquer tipos, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;viii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já,


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