Casa à venda R$ 115.000 65 m²
Rua dos Cajueiros, 2 - Loteamento Araguaina Sul, Araguaína - TO


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ARAGUAINA/TO - CASA - Casa, Residencial, Loteamento Araguaina Sul


Casa, Loteamento Araguaina Sul, Desocupado, 360.45 M² de área de terreno, 65.90 M² de área construída. Matrícula nº 6340, RI de Araguaína/TO, Inscrição Prefeitura 15095. Valor avaliado R$114.000,00. Considerações Importantes: Ficará a cargo do COMPRADOR: i) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv à cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização; ii) as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura no Tabelião de Notas e seu registro no Registro de Imóveis competente, notadamente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda; iii) havendo necessidades de reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o IMÓVEL é adquirido no estado em que se encontra; iv) o arrematante assume, além da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor do lance vencedor, a taxa de serviço da Pagimovel®, correspondente a 1,5% sobre o valor do lance vencedor; v) até a data do segundo leilão, é assegurado, ao devedor fiduciante, seu direito de preferência na aquisição do imóvel, conforme previsto no §2 oB do art. 27, da Lei 9.514/97. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador; ii) as averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do IMÓVEL, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.


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