Terreno à venda R$ 21.720.619
Centro, Guajará-Mirim - RO


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LOTE - Lote, Rural


Lote, Ocupado, 50.08 Ha de área de terreno. Matrícula nº 10056, CRI DE GUAJARÁ-MIRIM. Valor avaliado R$224.867,65. O acesso ao imóvel se dá saindo da cidade de Guajará-Mirim, seguir sentido aeroporto até o final da via pavimentada, pela estrada do Palheta, seguir 2,3km, entrar à esquerda e seguir por 7,5km, na bifurcação manter à esquerda por 3km até o imóvel que fica à esquerda. (Informações obtidas por meio de fonte não oficial). Considerações Importantes: Ficará a cargo do COMPRADOR: i) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv à cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização. ii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após resolvidas todas as pendências relativas ao imóvel e a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador; iii) a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação do imóvel, à resolução de todas pendências pelo Comprador e pela comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) a regularização de todas as pendências do imóvel no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do Contrato Particular de Compra e Venda, com a possibilidade de prorrogação do prazo por igual período, conforme estabelecido no Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda; v) a comunicação ao Vendedor do andamento das providências adotadas para regularização das pendências, a cada 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda; vi) a responsabilidade pela solução de pendências relativas à Reserva Legal, Área de Preservação Permanente (APP), do Georreferenciamento, Levantamento Topográfico, conforme plano de alocação a ser acordado com o Vendedor; vii) a responsabilidade pela solução de pendências relativas à regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) perante o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SICAR), bem como todos inerentes à emissão do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR), além da regularização do número Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) e Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) perante a Receita Federal, inclusive com a eventual necessidade de regularização do ITR e suas pendências; viii) o imóvel se trata de uma fração ideal de 50% de um terreno com área de 100,16ha; ix) o Comprador está ciente de q


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