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Terreno à venda R$ 12.000.000
Rua Bom Jesus, Juvevê, Curitiba


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Zoneamento: sistema viário: se-i.setor especial institucional normal
* em caso de dúvidas ou divergências nas informações impressas, vale a legislação vigente. Classificação de usos permitidos habitacionais
Habitação coletiva. Habitação institucional. Habitação transitória 1. Tolerado habitações unifamiliares. Para mais de dois blocos de habitação coletiva no lote, consultar o ippuc.
Usos permitidos comerciais comércio e serviço vicinal e de bairro com área máxima construída de 200,00 m2. Comunitário 1 e 2. Servico público federal, estadual e municipal.
Usos tolerados ................................. Usos permissíveis comunitário 3 - ensino. ** os parâmetros de construção para os usos permissíveis, serão definidos pelo conselho municipal de urbanismo.
Usos proibidos ................................. Parâmetros da construção coeficiente de aproveitamento 1,0.
Taxa de ocupação 50% para habitações unifamiliares, habitação coletiva e comércio e serviço vicinal e de bairro. 30% para os demais usos.
Taxa de permeabilidade 25%.
versão: 3.0.0.159
Consulta para fins de construção - indicação fiscal bloqueada
Densidade máxima: altura máxima 03 pavimentos para habitações unifamiliares, habitação coletiva e comércio e serviço vicinal e de bairro. 04 pavimentos para os demais usos. Atendido limite da anatel e aeronautica. Recuo frontal 5,00 m. Afastamento das divisas facultado até 02 pavimentos.
Para o terceiro pavimento: mínimo de 2,00 m para habitações unifamiliares, habitação coletiva e comércio e serviço vicinal e de bairro.
Para os demais usos: facultado ate 02 pavimentos.
Demais pavimentos: h/6 atendido o mínimo de 2,50 m. Estacionamento obedecer o contido no decreto 1021/2013 e regulamento de edificações da smu.
Recreação obedecer o contido no regulamento de edificações da smu.
Observações para construção 1 - observar o contido na lei 9803/2.000 que dispõe sobre a transferência de potencial construtivo. 2 - no caso de aquisição de potencial construtivo, de acordo com a lei 9802/2.000 e decreto 196/2.000, os usos permitidos e parâmetros construtivos serão os seguintes : - usos :
habitação coletiva e habitação transitória 1. - coeficiente de aproveitamento : 1,5. - altura máxima : 4 pavimentos. - afastamento de divisas : pavimento térreo facultado. Demais pavimentos h/6 atendido o mínimo de 2,50 m.

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