Densidade máxima
80 HABITAÇÕES /HA, PARA HABITAÇÕES UNIFAMILIARES E HABITAÇÕES
UNIFAMILIARES EM SÉRIE.
Altura Máxima
06 PAVIMENTOS. ATENDIDO LIMITE DA ANATEL E AERONAUTICA.
Recuo Frontal
5,00 M. 10,00 M PARA OS USOS COMUNITÁRIOS.
Afastamento das Divisas
FACULTADO ATÉ 02 PAVIMENTOS.NOS DEMAIS PAVIMENTOS H/6
ATENDIDO O MÍNIMO DE 2,50 M.
Estacionamento
OBEDECER O CONTIDO NO DECRETO 1021/2013 E REGULAMENTO
DE EDIFICAÇÕES DA SMU.
Recreação
OBEDECER O CONTIDO NO REGULAMENTO DE EDIFICAÇÕES DA
SMU.
Observações Para
Construção
Em caso de
aquisição de potencial construtivo de acordo com a lei 9802/2000 e decreto
196/2000, os usos
permitidos e parâmetros construtivos serão os seguintes
:
- Usos : habitação coletiva e habitação transitória 1.
- Coeficiente de aproveitamento: 2,5.
- Altura máxima: 8 pavimentos.
-
Afastamento de divisas: Pavimento térreo facultado
As informações estão sujeitas a alterações. Consulte o corretor responsável.