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Apartamento à venda com 1 quarto R$ 220.000 15 m²
Araraquara, Microrregião de Araraquara


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Ótimo investimento, sistema pool hoteleiro, investimento seguro, confira com um de nossos corretores.Pagamento facilitado.

Uma alternativa para o pequeno, médio e grande aplicador, o investimento imobiliário em hotelaria oferece excelente retorno financeiro, segurança patrimonial e alta liquidez. Ao investir em uma UH (unidade hoteleira) você ganha a médio/longo prazo com a valorização de seu imóvel e, mensalmente, com o lucro do negócio hoteleiro.

Como funciona o sistema Pool de sociedade?
É um sistema associativo em que os proprietários de unidades de um empreendimento imobiliário, destinam suas unidades para a exploração hoteleira.
Constituem objeto desse sistema associativo, alem dos apartamentos integrantes do hotel, as suas respectivas áreas e bens comuns, como o restaurante, as salas de convenções, incluídos todo o seu mobiliário, equipamentos, utensílios, instalações, e decoração, para a exploração hoteleira.
O contrato de pool hoteleiro define e determina todos os direitos e obrigações entre as partes, inclusive a administração hoteleira, com seu plano de contas e forma de distribuição dos resultados, fundos de reserva, taxa de administração etc.
Através do pool hoteleiro o comprador tem a garantia de participar de todos os resultados que o hotel distribuir para os proprietários, inclusive os resultados do restaurante, da locação das salas de convenções, etc.
Estrutura Jurídica do Hotel
%CNo sistema de locação conjunta de unidades imobiliárias, denominado de pool hoteleiro, constitui-se, independentemente de qualquer formalidade, Sociedade em Conta de Participação (SCP) com o objetivo de lucro comum, onde a administradora (empresa hoteleira) é a sócia ostensiva e os proprietários das unidades imobiliárias integrantes do pool são os sócios ocultos.%D (Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 14/2004, parágrafo único).
Desta forma, todas as operações hoteleiras e administrativas do pool serão sempre executadas pela administradora, em nome da sociedade isentando cada participante das preocupações e responsabilidades com estas tarefas.
Quais são as vantagens?
Em primeiro lugar, a sociedade limitada obteria o capital de que necessita e os investidores teriam seu dinheiro aplicado em produção, revelando que este tipo societário tem uma importante função econômica, permitindo que o empresário fuja dos exorbitantes juros bancários. Mais que isso, os sócios ocultos estarão investindo seu capital num empreendimento que está no controle de pessoas que presumidamente possuem o conhecimento necessário para desenvolver o negócio.
Em segundo lugar, garante-se privacidade aos investidores, porque a sociedade em conta de participação é uma sociedade %Csecreta%D.
Ainda, a responsabilidade civil pelos negócios jurídicos realizados pela sociedade é exclusivamente do sócio ostensivo. Os sócios participantes não mantêm qualquer relação jurídica com os credores, logo, respondem apenas regressivamente perante os sócios ocultos.
Os diretores da JR&NVS Consultoria Especializada em Hotéis, José Aparecido Ribeiro e Maarten Van Sluys, explicam que Êplicar em hotéis é bom, desde que o investidor tenha o cuidado de escolher um produto bem-localizado, que seja administrado por uma bandeira com expertise na gestão hoteleira e que não pratique concorrência interna de forma, ou seja, aqueles que administram vários hotéis em uma mesma praça%D.
Perguntas frequentes:
a) É um apart-hotel?
Não é um apart-hotel %3 O apart-hotel é um misto de apartamento residencial com hotel, uma parte dos proprietários reside no apartamento adquirido e a outra parte, coloca suas unidades para serem utilizadas como quartos de hotéis, para isto, contratam uma administradora hoteleira para gerenciar o %CPool Hoteleiro%D.
b) Como eu sei, se a renda do hotel foi distribuída corretamente?
Cada hotel tem uma conta corrente independente; mensalmente é emitido um balancete onde são detalhados todas as contas de receitas e despesas e após retenção do fundo de reserva e o pagamento da taxa de administração da operadora hoteleira, o restante é distribuído em partes iguais para cada proprietário das unidades hoteleiras.
Entre os proprietários é eleito um sindico e um conselho fiscal, que podem solicitar informações mais detalhadas da operadora hoteleira.
c) Estou comprando uma quota do hotel?
Não, você adquire uma ou mais unidades hoteleiras, de acordo com a Lei 4.591/64, que rege as incorporações imobiliárias; portanto, a compra de unidades hoteleiras equivale a compra de apartamentos em um edifício residencial ou salas em um prédio comercial.
d) Se o meu apartamento não for utilizado, eu vou participar da renda do hotel?
Sim, através do %CPool Hoteleiro%D o comprador tem a garantia de participar de todos os resultados que o hotel distribuir para os proprietários, inclusive os resultados do restaurante, da locação das salas de convenções, tarifas de telefonia etc.
e) Eu posso vender o meu apartamento?
Sim, o apartamento pode ser vendido como qualquer outro imóvel, através de escritura publica de compra e venda, por que a unidade hoteleira é uma unidade autônoma de um condomínio. - 09/02/2019

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